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(DOC. VP 144.1501.6000.0300)

STF. Direito Processual Penal e Penal. 2. Inquérito. 3. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional, Lei 7.492/1986, art. 19. Obtenção de financiamento mediante fraude. 4. Crime imputado a parlamentar e outros dirigentes de cooperativas. 5. Preliminares de incompetência do STF em relação aos réus que não ostentam prerrogativa de função, de inépcia da inicial e de falta de justa causa. 6. Denúncia que atende aos requisitos do CPP, art. 41, inépcia não configurada. 7. Justa Causa: «ônus da acusação de demonstrar, ainda que superficialmente, porém com fundamento de relativa consistência, nesta fase preliminar do processo, os fatos constitutivos sobre os quais se assenta a pretensão punitiva do Estado». Precedentes. 8. Inexistência de elemento, ainda que circunstancial, que autorize intuir validamente o nexo de causalidade entre a atuação do primeiro acusado e o resultado afirmado. 9. Rejeição da denúncia com relação ao parlamentar, único detentor da prerrogativa de função nesta Corte, com a consequente declinação de competência para o exame e eventual processamento da denúncia no juízo de primeiro grau.

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