(DOC. VP 144.1244.1000.5200)
STF. Constitucional. Trabalho. Remuneração. Lei 4.950-a/1966. Piso salarial. Múltiplos do salário-mínimo. Impossibilidade. Ofensa ao CF/88, art. 7º, IV. Súmula vinculante 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a fixação do piso salarial em múltiplos do salário mínimo ofende o artigo 7º, IV, da Constituição. Precedentes. II - O entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula Vinculante 4, é de que, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. III - Agravo regi
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