(DOC. VP 144.1211.0002.4100)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Regime inicial fechado determinado com base na gravidade em abstrato do delito. Descabimento. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. CP, art. 33, §§ 2º e 3º. Súmulas 440 deste STJ, 718 e 719 da suprema corte. Constrangimento ilegal evidenciado. Alteração para o modo semiaberto. Precedentes. Recurso improvido.
«1. O CP, art. 33, §§ 2º e 3º, estabelece que o condenado à pena superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito) poderá iniciar o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, observando-se os critérios do art. 59 do aludido diploma legal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que fixada a pena-base no mínimo legal e sendo o acusado primário e sem antecedentes não se justifica a fixação do regime prisional mais gravoso. 3. A Su
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