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(DOC. VP 144.1211.0001.7800)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito. Pedido de redução do quantum indenizatório. Revisão que se admite tão somente nos casos em que o valor se apresentar irrisório ou exorbitante. Precedentes. Recurso não provido.

«1. Os embargos de declaração não se prestam para sanar o inconformismo da parte com o resultado desfavorável no julgamento ou para rediscutir matéria já decidida. Logo, o seu não acolhimento, quando manejados nesses termos, não acarreta ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. O entendimento deste Sodalício é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a conde

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