(DOC. VP 144.1172.1000.4100)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Criminal. Intempestividade do recurso extraordinário. Recursos manifestamente incabíveis ou dos quais não se conhece não suspendem ou interrompem o prazo para a interposição do recurso extraordinário. Precedentes. Regimental não provido.
«1. Não se observou o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição do recurso extraordinário, conforme determina o Lei 8.038/1990, art. 26. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal está consolidada no sentido de que a interposição de recursos incabíveis ou dos quais não se conhece não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para a interposição do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.»
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