Carregando…

(DOC. VP 144.0713.3000.6800)

STF. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Pretensão à diminuição da pena-base e fixação do redutor, em decorrência da figura privilegiada (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º), em grau máximo. Consideração da qualidade e da quantidade do entorpecente na primeira e na terceira etapas. Inadmissibilidade. Precedentes. Ordem concedida em parte.

«1. É pacífica a jurisprudência da Corte de que «a via estreita do habeas corpus não permite que se proceda à ponderação e o reexame das circunstâncias judiciais referidas no CP, art. 59, consideradas na sentença condenatória» (HC 100.371/CE, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 21/5/10). 2. O Plenário deste Supremo Tribunal, em julgamento recente do HC 112.776/MS e do HC 109.193/MG, ambos da relatoria do Ministro Teori Zavascki, (julgados em 19/12/13 -

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote