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(DOC. VP 144.0245.3000.2100)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio tentado. Inimputabilidade. Absolvição sumária. Inexistência de alegação de causas excludentes do crime pela defesa. Competência do juízo sumariante. Constrangimento ilegal não-configurado. Ordem denegada.

«1. A absolvição sumária por inimputabilidade do acusado constitui sentença absolutória imprópria, a qual impõe a aplicação de medida de segurança, razão por que, ao magistrado, incumbe proceder à analise da pretensão executiva, apurando-se a materialidade e autoria delitiva, de forma a justificar a imposição da medida preventiva. 2. Reconhecida a existência do crime e a inimputabilidade do autor, tem-se presente causa excludente de culpabilidade, incumbindo ao juízo sumaria

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