(DOC. VP 144.0243.1000.4900)
STF. 1. Os embargos de declaração opostos contra decisão monocrática, embora não admissíveis, conforme a uníssona jurisprudência da suprema corte, podem ser convertidos em agravo regimental, tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal.
«2. A inicial dos embargos apresentados preenche o pressuposto necessário para a análise do agravo regimental, qual seja, a impugnação de todos os fundamentos da decisão que se pretende infirmar, sendo possível sua conversão. 3. Os recursos extraordinários em geral e, em consequência, as causas criminais interpostos contra acórdãos publicados a partir de 3/5/07 devem demonstrar, em preliminar formal devidamente fundamentada, a existência da repercussão geral das questões consti
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