(DOC. VP 144.0222.0002.7800)
STJ. Inexistência de provas idôneas para fundamentar a condenação. Evidências que indicariam que o acusado seria usuário habitual de drogas. Ausência de comprovação de que o paciente teria contado com o auxílio de menores na prática dos crimes. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus.
«1. A alegada inexistência de provas idôneas a fundamentar a prolação do édito repressivo, bem como a aventada ausência de evidências que justificariam a incidência da causa de aumento prevista no Lei 11.343/2006, art. 40, inciso VI são questões que demandam aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional, em razão do seu rito célere e desprovido de dilação probatória. 2. No processo penal brasile
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