(DOC. VP 144.0222.0002.2900)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Advocacia administrativa (CPP, CP, art. 321). Modificação do rito procedimental. Adoção da Lei 9.099/1995. Competência absoluta dos juizados especiais. Desnecessidade de observância do procedimento previsto nos arts. 513 a 518. Ação penal precedida de inquérito. Incidência do enunciado 330 da Súmula deste sodalício. Exame das alegações da defesa antes do recebimento da denúncia. Constrangimento ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.
«1. A competência dos Juizados Especiais é absoluta, uma vez que fixada em razão da matéria, motivo pelo qual é indisponível, improrrogável e imodificável, impondo-se com força cogente ao juiz. 2. No caso dos autos, não houve ilegalidade na modificação do rito procedimental, afastando-se as disposições dos artigos 513 a 518 da Lei Penal Adjetiva e adotando-se as constantes da Lei 9.099/95, já que este último diploma legal, por prever hipótese de competência absoluta, preval
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