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(DOC. VP 144.0222.0002.2600)

STJ. Prisão preventiva. Circunstâncias e motivação do crime. Garantia da ordem pública. Risco concreto de ameaça às testemunhas. Preservação da instrução processual. Constrangimento ilegal não caracterizado. Desprovimento do reclamo.

«1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, dada a periculosidade social do agente envolvido, bem demonstrada pelas circunstâncias e motivos que o levaram à prática criminosa. 2. O enclausuramento antecipado mostra-se justificado, ainda, para a conveniência da instrução criminal, quando há efetivo risco de ameaça às testemunhas. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido

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