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(DOC. VP 143.9832.1002.7400)

STJ. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Crime militar. Recurso intempestivo. Nulidade. CPP, art. 421 m. Não ocorrência. Recurso ordinário a que nega provimento.

«1. Segundo o Lei 8.038/1990, art. 30, o prazo para o recurso ordinário em habeas corpus é de cinco dias. Assim, a sua interposição fora do prazo torna manifesta sua intempestividade, o que obstaculiza o seu conhecimento. 2. Ainda que assim não fosse, não há se falar em nulidade da intimação para audiência de oitiva de testemunhas, pois a defesa foi exercida em sua plenitude, com a presença do defensor na citada audiência, tendo a defesa inclusive apresentado testemunhas. 3. R

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