(DOC. VP 143.9783.6000.0100)
STF. Inquérito. Imputação dos crimes de peculato (CP, art. 312) e fraude à licitação (Lei 8.666/1993, art. 89). Desmembramento em relação aos denunciados que não possuem prerrogativa de foro. Agravo regimental. Recurso a que se nega provimento.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o desmembramento deve ser a regra, diante da manifesta excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante. Precedente. 2. No caso, o agravante não logrou êxito em comprovar de maneira objetiva prejuízo concreto e real no julgamento ordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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