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(DOC. VP 143.9531.0000.5400)

STF. Reclamação. Agravo regimental. Direito administrativo. Servidor público. Reajuste de 84,32%. Incorporação. Planos econômicos. Reajustes salariais. Vantagem salarial reconhecida por decisão judicial transitada em julgado. Limitação ao advento de plano de cargos e salários. Reestruturação da carreira. Alegado descumprimento de decisão proferida por esta suprema corte em sede de recurso extraordinário. Inocorrência. Questão não debatida pelo decisum paradigma. Inexistência de ofensa ao princípio constitucional da coisa julgada. Agravo regimental provido. Reclamação julgada improcedente.

«1. A reclamação constitucional é o instrumento adequado para impedir a usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal e para garantir a autoridade de suas decisões e súmulas vinculantes (CF/88, art. 102, I, l e art. 103-A, § 3º). 2. Reclamação ajuizada sob o fundamento de descumprimento à autoridade da decisão proferida no RE 444.810/DF, porquanto a limitação temporal do pagamento das diferenças salariais decorrentes do reajuste de 84,32% sobre os precatórios oriundo

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