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(DOC. VP 143.9480.6000.7400)

STF. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro (CP, art. 213). Laudo pericial. Análise da comprovação, ou não, da materialidade do crime. Impossibilidade. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Vedação. Irregularidade, ou não, na intimação da defesa para a sessão de julgamento da apelação. Matéria não submetida à apreciação da instância precedente. Supressão de instância. Impossibilidade. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, na redação dada pela Lei 11.464/07. Inconstitucionalidade declarada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Recurso ordinário a que se nega provimento. Ordem parcialmente concedida de ofício.

«1. A materialidade do crime sob o enfoque de sua comprovação demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via do habeas corpus. Precedentes: RHC 110.834, Segunda Turma, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 11/12/13; HC 118.265, Primeira Turma, Relator o Ministro Dias Toffoli, DJe de 18/11/13; RHC 117.491, Primeira Turma, de que fui Relator, DJe de 22/10/13; HC 115.336, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 05/06/13. 2. In casu, a Corte E

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