(DOC. VP 143.9480.6000.7200)
STF. Penal e processual penal. Habeas corpus. Contrabando de cigarros (CP, art. 334, § 1º, «c»). Desclassificação para o crime de descaminho. Impossibilidade. Princípio da insignificância. Não incidência. Ordem denegada.
«1. O cigarro posto mercadoria importada com elisão de impostos, incorre em lesão bifronte não só ao erário e à atividade arrecadatória do Estado, mas a outros interesses públicos como a saúde e a atividade industrial internas, configurando-se contrabando, e não descaminho. Precedentes: HC 100.367, Primeira Turma, DJe de 08/09/11 e HC 100.367, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 08/09/11. 2. O crime de contrabando incide na proibição relativa sobre a importação
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