(DOC. VP 143.9480.6000.6700)
STF. Habeas corpus. Súmula 691/STF. Ato infracional análogo ao crime de uso de drogas. Impossibilidade de aplicação de medida socioeducativa de semiliberdade. Ordem concedida de ofício.
«1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar questão de direito não apreciada definitivamente pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 691/STF), salvo nas hipóteses de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, bem como nos casos de decisões manifestamente contrárias à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou de decisões teratológicas. 2. É vedada a submissão de adolescente a tratamento mais gravoso do que aquele conferido ao adulto. 3. Em se tratando da criminal
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