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(DOC. VP 143.9465.6000.0900)

STF. Direito tributário. Pis e Cofins. Medicamentos utilizados por clínicas e hospitais na prestação de serviço médico. Aplicação de alíquota zero. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 08.7.2010.

«A controvérsia referente à aplicabilidade de alíquota zero, na incidência da COFINS e da contribuição para o PIS sobre a receita da utilização de medicamentos nas prestações de serviços por hospitais e clínicas, não alcança status constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, porquanto, no caso, a suposta ofensa somente poderia ser constatada a partir de análise restrita à legislação infraconstitucional que fundamento

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