(DOC. VP 143.9270.9000.5100)
STF. Embargos de declaração. Inadmissão. Multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Ausência de recolhimento. Embargos não conhecidos. Baixa imediata dos autos.
«I - O prévio depósito da multa aplicada, com base no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, configura pressuposto objetivo de recorribilidade, sendo certo que a ausência de recolhimento inviabiliza o recurso, ainda que tenha sido interposto com o propósito de afastar a multa imposta. II - Embargos de declaração não conhecidos, determinando-se a baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão.»
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