(DOC. VP 143.8792.6000.0300)
STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Exposição ao agente físico ruído. Aplicação retroativa do Decreto 4.882/2003. Impossibilidade.
«1. O acórdão rescindendo foi prolatado em consonância com a jurisprudência desta Corte, que está firmada no sentido de não se poder atribuir força retroativa à norma, sem que haja expressa previsão legal. Assim, a contagem do tempo de serviço prestado sob condições especiais deve ocorrer de acordo com a legislação vigente à época em que efetivamente executado o trabalho, em observância ao princípio tempus regit actum. 2. Na vigência do Decreto 2.172/1997, o nível de ruí
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