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(DOC. VP 143.8790.0001.4800)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental em recurso especial. (i) sobrestamento do feito até a decisão do STF quanto à modulação dos efeitos dos acórdãos proferidos nas adis 4.357/df e 4.425/df. Inviabilidade. (ii) benefício previdenciário. Correção monetária. Alteração legislativa. Declaração de inconstitucionalidade parcial do Lei 11.960/2009, art. 5º (adin 4.357/df). Índice utilizado. Inpc. Agravo regimental desprovido.

«1. O fato de o STF não ter se pronunciado, até o presente momento, em relação à modulação dos efeitos dos julgados proferidos nas ADIs 4.357/DF e 4.425/DF não implica prejudicialidade externa nem impõe a suspensão do Recurso Especial. Precedente: AgRg no REsp. 1.106.504/RS, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 28/04/2014. 2. O colendo Supremo Tribunal Federal, ao examinar a questão atinente ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação conferida pela Lei 11.960/09, por meio da

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