(DOC. VP 143.7904.2003.2500)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Licitações. Alegações genéricas de violação de dispositivo legal. Fundamentação genérica. Súmula 284/STF. Ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro. Revisão. Fundamento autônomo não impugnado e reexame fático-probatório dos autos. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Não se conhece da violação do CPC/1973, art. 535, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula 284/STF. 2. A ausência de impugnação de fundamento autônomo apto, por si só, para manter o acórdão recorrido, atrai o disposto na Súmula 283/STF. 3. A acolhida da pretensão recursal, no tocante ao reconhecimento de desequilíbrio econômico-fina
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote