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(DOC. VP 143.7259.3037.0534)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. IMPENHORABILDADE DE BENS. FRAUDE À EXECUÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando tratar-se de processo em fase de execução, o recurso de revista não reúne condições de processamento, uma vez que não se verifica afronta constitucional de caráter direto e literal na medida em que a regra prevista no dispositivo constitucional apontado como violado (art. 5º, I, II, XXXV, XXXVI, LV, da CF/88) não soluciona o impasse travado nos autos acerca da «fraude à execução» e da impenhorabilidade de bens". Incidência da Súmula 266 e art. 896, § 2º da CLT. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido .

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