(DOC. VP 143.6712.1002.5000)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Revisão de aposentadoria. Violação do CPC/1973, art. 535. Não caracterização. Adequação do benefício previdenciário às emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 de acordo com o re 564.354. Decadência do direito à revisão nos moldes do «caput» do Lei 8.213/1991, art. 103. Não ocorrência. Termo inicial para contagem do prazo decadencial. Data da publicação da sentença proferida no âmbito da ação civil pública 0004911-28.2011.4036183. Recurso especial conhecido e não provido.
«1. No que tange à preliminar de violação do CPC/1973, art. 535, quanto à omissão acerca da aplicação do art. 103 caput da Lei de Benefícios, nota-se da leitura do acórdão recorrido que houve apreciação da matéria. 2. Quanto ao termo inicial do prazo decadencial previsto no caput do Lei 8.213/1991, art. 103, para o segurado revisar seu benefício, adequando-o às Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, deve ser considerada a existência de RE 564.354, sob repercussão geral,
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