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(DOC. VP 143.6712.1002.2000)

STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Policial militar. Reintegração. Cumprimento de decisão judicial de caráter precário. Desistência tácita de recurso. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Para desfazer a conclusão do Tribunal de origem de que a Administração não manifestou nenhum tipo de reconhecimento tácito do conteúdo da sentença que reintegrou a embargante à Corporação Militar é necessário que as provas sejam abertas ao reexame. 2. Vedado a este Superior Tribunal de Justiça, por não atuar como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada, a teor do verbete da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurs

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