(DOC. VP 143.6215.9000.3100)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Anistia. Militar. Art. 8º do ADCT. Promoção restrita ao posto que o militar alcançaria se tivesse sido reformado pelos trâmites legais. Promoção a carreira diversa. Impossibilidade.
«1. As promoções concedidas na forma do artigo 8º do ADCT devem ser realizadas dentro da mesma carreira a que pertence o militar anistiado, nos termos da jurisprudência firmada pelo Plenário desta Corte. Precedentes: ARE 692.360-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 29/5/2013, e RE 630.868-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 28/8/2012. 2. In casu, o acórdão recorrido extraordinariamente restou assim ementado, in verbis: «ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. INTE
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