(DOC. VP 143.6205.5001.0400)
STF. Habeas corpus. Constitucional. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo não atendido. Faltas graves cometidas pelo paciente.
«1. Não se comprovam, nos autos, a presença de constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem. 2. O Paciente cumpre pena superior a 21 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídios e roubos, e praticou várias faltas graves. Não preenchimento do requisito subjetivo para a concessão do benefício da progressão de regime para o semiaberto. Precedentes. 3. Ordem denegada.»
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