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(DOC. VP 143.6205.5000.8600)

STF. Constitucional e administrativo. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Art. 8º do ADCT. Anistia. Promoção a carreira diversa daquela integrada pelo anistiado. Impossibilidade.

«1. Segundo a jurisprudência do STF, a promoção de militar anistiado nos termos do art. 8º do ADCT depende da «observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em consequência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião em que o servidor, civil ou militar, seria promovido» (RE 165.438/DF, rel. Min. CARLOS VELLOSO, Plenário, DJ de 05.5.200

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