(DOC. VP 143.6205.5000.5500)
STF. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Aposentadoria especial. CF/88, art. 40, § 4º. Omissão legislativa. Aplicação das normas do regime geral de previdência social enquanto não editada Lei complementar. Requerimento administrativo analisado no mérito e indeferido pelo instituto de previdência do estado. Existência de pretensão resistida. Eficácia expansiva das decisões do STF em mandado de injunção.
«1. Segundo a jurisprudência do Plenário desta Corte, enquanto não editada a lei complementar de que trata o § 4º do art. 40 da Constituição, os servidores públicos têm direito à aposentadoria especial de acordo com as normas do Regime Geral de Previdência Social (atualmente os artigos. 57 e 58 da Lei 8.213/1991 e artigos 64 a 70 do Decreto 3.048/99). 2. Neste caso, apesar de a autora não ter impetrado mandado de injunção nesta Corte, a pretensão resistida surgiu com a negativ
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