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(DOC. VP 143.6205.5000.4300)

STF. Recurso extraordinário. Alegada violação a preceitos inscritos na Constituição da República. Ausência de ofensa direta à constituição. Direito local. Inviabilidade do recurso extraordinário. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Recurso improvido.

«- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. - Revela-se inadmissível o recurso extraordinário, quando a alegação de ofensa resumir-se ao plano do direito meramente local (ordenamento positivo do Estado-membro ou do Município), sem qualquer repercussão direta sobre o âmbito normativo da Constituição da República. - Não cabe recurso extraordinário, quando

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