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(DOC. VP 143.6165.0000.0300)

STF. Servidor Público do Município de São Paulo: aplicação do novo critério de reajuste dos vencimentos dos servidores fixado pela Lei Municipal 11.722/95, no mês de fevereiro de 1995, que viola o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos: orientação firmada pelo plenário do STF no julgamento dos RREE 258.980 (10/04/2003, Galvão) e 298.694 (06/08/2003, Pertence, Inf./STF 304 e 315). 2. Recurso extraordinário provido, já declarada pelo Plenário a inconstitucionalidade na L. 11.722, de 13.2.95, do Município de São Paulo, do art. 2º e, no art. 7º, da expressão - «retroagindo os efeitos do disposto no art. 1º a 1º de fevereiro de 1995.»

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