(DOC. VP 143.6163.5003.6200)
STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Recurso especial. Ex-servidor da fepasa. Competência da justiça comum. Para julgar a causa. Matéria pacificada. Ofensa ao CPC/1973, art. 557. Inocorrência. Recurso contrário à jurisprudência dominante da corte. Adicional de periculosidade. Incorporação. Inadmissibilidade. Proventos de aposentadoria. Natureza pro labore faciendo. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações que visam à complementação de aposentadoria de pensionistas da extinta FEPASA. Precedentes. 2. Não há violação ao CPC/1973, art. 557, porquanto a decisão monocrática fundamentou-se na jurisprudência pacífica desta Corte. No mais, a possível violação resta suprida com a apreciação do agravo regimental pela Turma. 3. As verba
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote