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(DOC. VP 143.6163.5002.8800)

STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação declaratória de quitação de obrigação c.c. Repetição do indébito. Não juntada dos contratos ensejando a aplicação da penalidade do CPC/1973, art. 359. Decisão monocrática do Ministro presidente da Segunda Seção conhecendo do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial. Irresignação dos mutuários.

«1. É assente o entendimento segundo o qual os juros remuneratórios devem ser fixados na taxa média do mercado para operações da espécie, quando não for possível aferir a taxa de juros acordada, pela falta de pactuação expressa ou pela não juntada do contrato aos autos. Precedentes. 2. Impossibilidade de limitação da taxa de juros remuneratórios pela Taxa Selic, por não representar a taxa média praticada pelo mercado. 3. «Os honorários advocatícios devem ser compensados

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