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(DOC. VP 143.6120.7000.1400)

STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Benefício do regime geral de previdência social. Valores pagos indevidamente. Devolução. Ausência de repercussão geral. Legislação infraconstitucional. Alegada ofensa a CF/88, art. 97 o. Inexistência.

«O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 841.473-RG, Rel. Min. Presidente, decidiu pela ausência de repercussão geral da questão relativa ao dever de restituição de verbas de natureza alimentar pagas indevidamente pela Administração Pública a beneficiário de boa-fé, por se tratar de matéria infraconstitucional. Quanto ao art. 97 da Constituição, não há que se falar em ofensa, uma vez que o acórdão recorrido não declarou a inconstitucionalidade da norma nem afastou sua

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