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(DOC. VP 143.6102.7000.0500)

STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Execução fiscal. Quebra de sigilo fiscal. Indeferimento. Medida excepcional. Conclusão pela ausência dos requisitos legais. Súmula 279/STF. Alegada ofensa ao devido processo legal. Inexistência.

«A decisão que determina a quebra de sigilo fiscal deve ser interpretada como atividade excepcional do Poder Judiciário, motivo pelo qual somente deve ser proferida quando comprovado nos autos a absoluta imprescindibilidade da medida. O Tribunal de origem entendeu que não estariam presentes os requisitos legais para a expedição de ofício à Receita Federal visando à quebra do sigilo fiscal dos sócios da empresa executada. Conclusão diversa demandaria o prévio exame do acervo probat

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