(DOC. VP 143.5722.7000.5800)
STF. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, «d» e «i». Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Homicídio qualificado. Periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi. Paciente foragido há mais de seis anos. Prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a apliação da Lei penal. Ordem de habeas corpus extinta por inadequação da via eleita.
«1. A periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, justifica a manutenção da prisão preventiva. Precedentes: HC 113.793, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 28/05/13; HC 110.902, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, Dje de 03/05/13; HC 112.738, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Dje de 21/11/12; HC 111.058, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Dje de 12/12/12; HC 108.201, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux
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