(DOC. VP 143.5424.0002.0700)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Direito penal. CP, art. 33, c.c 40, VI, da Lei 11.343/06. Regime inicial fechado para cumprimento da sanção penal. Inconstitucionalidade do § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Inexistência, na hipótese, de constrangimento ilegal. Adequação ao preceito contido no art. 33, §§ 2º e 3º. Expressa menção às circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Súmula 440/STJ não violada. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Su
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote