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(DOC. VP 143.5373.7002.1600)

STJ. Processual civil. Tributário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Contribuição. Fap. Atividade preponderante em cada empresa. Registro individualizado no cnpj. Incidência da Súmula 351/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal local decidiu que a apuração da alíquota do FAP - Fator Acidentário de Prevenção - deve levar em consideração o grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa que possuir registro individualizado no CNPJ, conforme enunciado sumular 351/STJ. 2. Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Ademais, não

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