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(DOC. VP 143.5031.7000.0300)

STJ. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Garantia do juízo. Valor depositado. Levantamento. Acréscimo de juros e correção monetária. Parte devedora. Juros moratórios indevidos.

«1. O depósito integral para garantia do juízo, com vista à interposição de embargos à execução, afasta a incidência de juros moratórios a partir da efetivação do depósito. 2. Não seria razoável exigir-se da recorrente os juros moratórios depois de efetivado o depósito judicial, sob pena de incorrer-se em bis in idem, eis que os valores levantados pelo autor, vencedor da lide, estarão acrescidos de juros e correção monetária pagos pela instituição bancária em que se e

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