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(DOC. VP 143.5025.3004.0300)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recuso especial. Alegadas omissões. Inexistência. Pretensão de discussão da matéria de mérito que sequer restou examinada por óbice da Súmula 182/STJ. Ausência de vícios. Suposta violação a dispositivo constitucional. Incompetência deste STJ. Embargos rejeitados.

«1. Nos limites estabelecidos pelo CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado. 2. In casu, da leitura do aresto objurgado, constata-se que não existe vício a ser sanado, eis que a matéria meritória deixou de ser examinada por óbice no conhecimento do recurso (Súmula 182/STJ). 3. Na verdade, busca o ora embargante, inclusive de forma explícita, o rejulgamen

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