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(DOC. VP 143.5025.3003.9700)

STJ. Citação. Réu que não foi formalmente cientificado da ação penal. Comparecimento pessoal e espontâneo. Omissão superada. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Ainda que o paciente não tenha sido formalmente citado, a própria Lei Processual Penal, no artigo 570, estabelece a possibilidade de regularização da falta ou nulidade do referido ato processual. 3. No caso em exame, tendo o acusado demonstrado ter total conhecimento da imputação que lhe foi feita na denúncia ao se manifestar espontaneamente nos autos, considera-se suprida a falta de sua citação, não se vislumbrando a existência de eiva a contaminar o processo.»

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