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(DOC. VP 143.4960.4000.2000)

STJ. Reclamação. Pedido para que seja garantida a autoridade de decisão proferida por este superior tribunal, na qual se afastou a obrigação apriorística de fixar-se regime prisional inicial fechado para o crime cometido, de natureza hedionda. Manutenção do regime fechado, porém dessa vez com fundamento nos arts. 33 e 59, do CP. Determinação desta corte, em verdade, cumprida pelo tribunal a quo. Pedido improcedente.

«1. Muito embora mantido o regime prisional fechado pelo Tribunal de Origem, tal estabelecimento deu-se, agora, com fundamento nos arts. 33 e 59, do Código penal. Assim ocorreu, em verdade, o atendimento à decisão desta Corte em que se afastou a obrigatoriedade da fixação apriorística de regime carcerário inicial fechado para o crime cometido pelo Reclamante, de natureza hedionda. 2. Pedido julgado improcedente.»

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