(DOC. VP 143.4954.4003.8100)
STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Preparo. Comprovação no momento da interposição do recurso especial. Não ocorrência. Incidência da Súmula 187/STJ. Deserção. CPC/1973, art. 511. Concessão de prazo para recolhimento. Impossibilidade.
«1. A comprovação do preparo deve ser feita no ato de interposição do recurso, conforme determina o CPC/1973, art. 511, sob pena de deserção. Súmula 187/STJ. 2. A não comprovação do recolhimento dos valores fixados na lei estadual não configura hipótese de insuficiência de preparo, razão pela qual não cabe a abertura de prazo para sua complementação, nos termos do CPC/1973, art. 511, § 2º. 3. Agravo regimental desprovido.»
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