(DOC. VP 143.4722.2000.0900)
TJSP. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Monitória. Suficiente o conteúdo probatório encartado aos autos, sendo desnecessária a colheita de prova oral. Devedor não nega a emissão dos cheques. Desnecessidade de demonstração da causa subjacente. Recurso improvido.
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