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(DOC. VP 143.4703.0002.6300)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Crimes de lesão corporal praticados contra namorada do réu e contra senhora que a acudiu. Incidência da Lei maria da penha. Insinuação de «interferência» no julgamento no STJ. Absoluta impertinência. Suposta nulidade em razão da manifestação do mpf na sessão de julgamento, por ter opinado pelo provimento do recurso ministerial. Argumentação insubsistente. Pretensa prescrição do crime perpetrado contra a segunda vítima. Inexistência, conforme consta do acórdão embargado. Pretendida suspensão condicional do processo. Inadmissibilidade. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.

«1. É absolutamente impertinente querer inquinar de nulo um acórdão soberano de um Tribunal Superior porque tal ou qual autoridade da república exteriorizou concordância com o resultado do julgamento, tampouco pelo fato de a vítima do crime externar gratidão por eventual apoio recebido no transcurso de sua causa. 2. É cediço que a manifestação do Ministério Público Federal nas sessões de julgamento deste Superior Tribunal de Justiça, na condição de custus legis, é dotada de

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