(DOC. VP 143.4703.0001.9700)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Contrato de participação financeira. Subscrição e complementação de ações. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Decisão mantida. Recurso manifestamente improcedente. Imposição de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«1. A discrepância entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido, bem como a ausência de indicação dos dispositivos legais supostamente violados atraem a incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». 2. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa com fundamento no CPC/1973, art. 557,
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