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(DOC. VP 143.4701.3002.6400)

STJ. Apontada inexistência de provas idôneas para fundamentar a condenação e a incidência da agravante prevista no CP, art. 62, I. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus.

«1. A alegada inexistência de provas idôneas a fundamentar a prolação do édito repressivo, bem como de que o paciente seria o líder do grupo responsável pelo crime em questão, o que ensejaria a pretendida absolvição ou o afastamento da agravante prevista no CP, art. 62, inciso I, é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional, em razão do seu rito célere e desprovido de dilaçã

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