(DOC. VP 143.4701.3002.1300)
STJ. Inépcia da denúncia. Impetração de mandamus no tribunal a quo. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Oposição de embargos de declaração pela defesa. Negativa de prestação jurisdicional. Concessão da ordem de ofício.
«1. A questão referente à apontada inépcia da denúncia, que não teria individualizado a conduta dos acusados, não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre o tópico, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância. 2. Da leitura do acórdão objurgado, observa-se que em momento algum tal questão foi enfrentada pela Corte de origem, que, mesmo depois da oposiç
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