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(DOC. VP 143.4701.3000.4200)

STJ. Processual civil. Segundos embargos de declaração opostos pela particular. Reprodução de argumentação já apresentada e decidida por ocasião dos primeiros aclaratórios. Aplicação da multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único.

«1. Consoante já assentou a 1ª Seção nos EDcl nos EDcl no AgRg na AR 3.817/MG, Min. Teori Albino Zavascki, DJe 12/05/2008), «Os segundos embargos de declaração devem limitar-se a apontar os vícios porventura constatados no acórdão que julgou os primeiros embargos, sendo inadmissíveis quando se contrapõem aos argumentos delineados no aresto anteriormente impugnado». 2. No caso, insiste a embargante na existência de vício no acórdão do agravo regimental, o qual já foi afastad

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