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(DOC. VP 143.4520.7000.1700)

STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Execução de título judicial contra instituição financeira em liquidação extrajudicial (Lei 6.024/74). Suspensão da execução. Coisa julgada. CF/88, art. 5º, inciso XXXVI. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.

«1. A alegada violação do CF/88, art. 5º, inciso XXXVI, caso ocorresse, seria indireta ou reflexa, haja vista que sua verificação não prescinde, no caso, da anterior análise da legislação infraconstitucional pertinente, bem como do conjunto fático-probatório da causa (Súmula 279/STF), a qual é inviável em recurso extraordinário. 2. Agravo regimental não provido.»

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